- 1 -O Júri das UC isoladas de cada curso é nomeado pelo CTC, sob proposta da CCC, após parecer do Presidente da Área Departamental âncora do curso.
- 2 -O Júri é constituído por três a cinco docentes do mapa de pessoal do ISEL, em efetividade de funções.
- 3 -As decisões do Júri são homologadas pelo Presidente do ISEL e das mesmas não há lugar a recurso.
Artigo 4.º — Júri das UC isoladas
Vigente desde: 04/11/2020
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Em vigor desde 04/11/2020