- 1 -A CAA é constituída por representantes das seguintes entidades:
- a)Entidades competentes no âmbito da pós-avaliação do projeto, designadamente:
- I)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside e participa nas matérias ambientais da sua competência (recursos hídricos, alterações climáticas e ambiente sonoro);
- II)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (nas matérias referentes aos solos, uso do solo, sistemas ecológicos, socioeconomia, ordenamento do território e qualidade do ar);
- III)Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (nas matérias referentes à geologia);
- IV)Património Cultural, I. P. (nas matérias referentes ao património cultural);
- V)Faculdade de Engenharia da Universidade de Porto/Departamento de Engenharia Civil/Secção de Planeamento do Território e Ambiente (nas matérias referentes às vibrações);
- VI)Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (nas matérias referentes à saúde humana);
- VII)Instituto Superior de Agronomia/Centro de Ecologia Aplicada “Prof. Baeta Neves” (nas matérias referentes à paisagem).
- b)Entidades com intervenção no procedimento:
1) Um representante da Câmara Municipal do Porto e um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
2) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
3) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
- c)Metro do Porto.
- a)Entidades competentes no âmbito da pós-avaliação do projeto, designadamente:
- 2 -Os representantes mencionados no número anterior não auferem qualquer remuneração pela sua participação na CAA.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 16/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2024