- 1 -O júri das provas de agregação, proposto pelo conselho científico, é designado pelo reitor, nos 45 (quarenta e cinco) dias úteis subsequentes à recepção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é notificado por escrito ao candidato e aos membros do júri, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -A notificação do despacho aos membros do júri é acompanhada de uma cópia, em papel ou em formato digital, dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 4 -Conforme previsto nos pontos 2 e 3 deste artigo, compete aos Serviços Académicos da Universidade Europeia a tramitação do processo.
- 5 -Os Serviços Académicos notificam por via electrónical as instituições de origem dos membros indigitados para constituição do júri, solicitação do reitor de aceitação da nomeação dos seus docentes como vogais do júri referido no ponto 3 deste artigo.
- 6 -Compete ainda aos Serviços Académicos da Universidade Europeia estabelecer contactos e assessorar os elementos do júri, para a marcação da(s) data(a) e horas para a realização das reuniões e demais atos académicos e elaboração das respectivas actas e o modelo para o parecer nominal dos elementos do júri.
Artigo 5.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022