O artigo 11.º do Despacho n.º 3681/2023, de 22 de março, alterado pelo Despacho n.º 8895/2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
[…]
- 1 -A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores e assenta numa ponderação de 50 % para as provas e 50 % para a entrevista.
- 2 -Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga, esta será atribuída ao candidato que tiver obtido uma maior classificação no critério da experiência profissional na área do curso.
- 4 -Caso se mantenha o empate, será atribuída a vaga ao candidato que obtiver maior classificação no critério das habilitações académicas.
- 5 -Caso ainda se mantenha o empate, a vaga será atribuída considerando a classificação final dos candidatos até às décimas.
- 6 -As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação, sendo indicadas, caso se verifiquem situações de empate, a classificação obtida no critério da experiência profissional na área do curso e, se necessário, a classificação obtida no critério das habilitações académicas.
- 7 -A seriação dos candidatos é homologada pelo(a) Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 8 -As pautas de classificação final serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.