- 1 -A proposta de convite referida no artigo anterior, após aprovação pela Reitora, é submetida a deliberação do Conselho de Gestão.
- 2 -O órgão que aprovou o convite é competente para aprovar as suas renovações, quando legalmente previstas.
Artigo 3.º — Tramitação
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025