- 1 -Este Regimento poderá ser revisto sempre que se justifique e por deliberação de dois terços dos seus membros.
- 2 -As alterações ao regimento deverão ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
Artigo 11.º — Alterações ao regimento
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020