- 1 -O Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra (ODUC) integra um representante da Reitoria, que preside, um representante da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, um representante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e ainda um representante da AAC, competindo-lhe o controle e monitorização da aplicação do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade de Coimbra.
- 2 -Até ao início de cada ano letivo o ODUC publica as competições reconhecidas para a obtenção do Estatuto, listagem que poderá ser modificada caso haja alteração no calendário oficial de provas das Federações Nacionais e/ou Internacionais.
- 3 -O GDUC disponibiliza ao ODUC o suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.
Artigo 11.º — Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019