- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, competindo-lhe emitir parecer sobre:
- a)Os planos estratégicos de médio prazo da ESAC;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projetos de criação de novos cursos;
- d)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo Presidente da ESAC;
- e)A realização, pela ESAC, de cursos de aperfeiçoamento, atualização e reciclagem;
- f)Demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
- 2 -O Conselho Consultivo elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano.
- 4 -No final de cada reunião será elaborada uma ata.
Artigo 28.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020