- 1 -A ESAC deve dispor de recursos humanos necessários ao desempenho e à concretização dos seus planos de atividades, sem prejuízo da contratação externa de serviços.
- 2 -Os recursos humanos docentes estão afetos aos Departamentos.
- 3 -Os recursos humanos não docentes estão afetos aos Serviços.
- 4 -Os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos:
- a)Pelo Presidente da ESAC e pelo Conselho Técnico-Científico, no caso dos docentes e investigadores;
- b)Pelo Presidente da ESAC, no caso dos trabalhadores não docentes.
- 5 -A afetação dos não docentes, para além da expressa necessidade dos recursos humanos alocados aos serviços, deverá ter em consideração a área do saber, área técnico-científica de formação e/ou especialidade na qual o não docente têm exercido maioritariamente funções.
- 6 -As contratações e as promoções devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as atividades previstas nos planos de atividades e orçamento aprovados pelo Conselho Geral do IPC.
- 7 -Compete ao Presidente da ESAC propor ao Presidente do IPC alteração do respetivo mapa de pessoal.
- 8 -Compete ao Presidente da ESAC propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção do pessoal docente, não docente e de investigação.
Artigo 30.º — Recursos humanos
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020