- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações dos estatutos da ESAC;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da ESAC, nos termos da lei, dos estatutos do IPC e da ESAC e do regulamento aplicável;
- d)Apreciar os atos do Presidente da ESAC e do Conselho Administrativo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESAC.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da ESAC e tendo em consideração os documentos e as orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo Presidente do IPC:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente da ESAC;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da ESAC;
- c)Elaborar parecer sobre a proposta de plano anual de atividades da ESAC a apresentar ao Presidente do IPC e apreciar o relatório anual de atividades e contas da ESAC;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente da ESAC.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2020
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