- 1 -Uma vez aceite o plano de trabalho, o candidato deve, no prazo de 90 dias contados a partir da notificação, proceder ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano nos serviços competentes da Reitoria, nos termos da legislação pertinente em vigor.
- 2 -Do registo será passada declaração ao candidato, comprovativa do acto, sendo do mesmo dado conhecimento ao conselho científico.
- 3 -O registo caduca quando, nos cinco anos subsequentes à sua realização, não tenha tido lugar a entrega da tese.
- 4 -O registo poderá ser renovado, em casos concretos e fundamentados, mediante parecer favorável do conselho científico, implicando a abertura de um novo processo de candidatura.
Artigo 11.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004