- 1 -Os prazos para as deliberações dos órgãos colegiais previstos neste regulamento suspendem-se durante as férias escolares.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese poderá ser suspensa pelo reitor, ouvido o conselho científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais, previstos na lei e devidamente fundamentados.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004