- 1 -Podem candidatar-se ao grau de doutor:
- a)Os licenciados com classificação final mínima de 16 valores;
- b)Os titulares do grau de mestre;
- c)Os assistentes aprovados em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica.
- 2 -Podem também candidatar-se ao grau de doutor os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular a realizar pelo conselho científico da escola em cujo âmbito se insere o ramo de conhecimento em que o candidato presta prova, adiante chamado conselho científico.
Artigo 2.º — Habilitação de acesso
Vigente desde: 01/06/2004
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