- 1 -O candidato admitido deverá proceder à matrícula no doutoramento, nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que foi notificado da aceitação da sua candidatura pelo conselho científico.
- 2 -São devidas taxa de matrícula e propinas pela inscrição no doutoramento.
- 3 -Os valores da taxa de matrícula e das propinas referidas no número anterior são fixados anualmente pelo conselho académico, bem como os termos e as regras para o respectivo pagamento, a constar de regulamento próprio.
Artigo 9.º — Matrícula e propinas
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004