Alteração ao Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Bragança
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Bragança, aprovado em anexo ao Despacho n.º 7957/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio.
Alterações ao Regulamento
São alterados os artigos 7.º, 11.º e 15.º de acordo com a seguinte redação:
Artigo 7.º
Área das provas
O IPB atribui o título de especialista nas áreas em que ministra formação, podendo ainda atribuir o título de especialista no âmbito de consórcios com outros Institutos Politécnicos de que faça parte, desde que três desses Institutos ministrem formação na área do título, nas condições e termos que estiverem fixados pelo consórcio.
Artigo 11.º
Emolumentos
- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos, de acordo com o valor fixado na tabela de emolumentos do IPB, a pagar da seguinte forma:
- a)10 % no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)90 % dentro de 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 15.º
Apreciação Preliminar às provas
- 1 -A admissão às provas é precedida de uma apreciação preliminar, por parte do júri, dos requerimentos que não forem indeferidos nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento, de carácter eliminatório, que tem por objeto verificar:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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