A interposição de recurso hierárquico da bolsa definitiva rege-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 11.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024