- 1 -As estruturas curriculares dos CPTESV são as constantes do apêndice ao presente regulamento que dele faz parte integrante.
- 2 -O desenvolvimento das estruturas curriculares, bem como as normas de execução de formação, são objeto dos planos de cursos, a aprovar por despacho do diretor-geral da Autoridade Marítima, sob proposta do diretor do ISN, ouvido o conselho pedagógico da EAM.
- 3 -A definição dos conteúdos programáticos e o desenvolvimento dos programas têm como elementos de referência as exigências da interdisciplinaridade e da organização modular da formação.
- 4 -Os conteúdos programáticos dos módulos de formação são aprovados por despacho do diretor-geral da Autoridade Marítima, sob proposta do diretor do ISN, ouvido o conselho pedagógico da EAM.
Artigo 10.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021