- 1 -O aproveitamento em cada módulo é traduzido numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, obtêm aprovação nos cursos os TESV que obtenham média de 10 valores em cada um dos módulos.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021