Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 4486/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2020, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 10/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/2021