Subdelega no conselho diretivo da ARSLVT a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da RCM n.º 178/2017, publicada a 28 de novembro, no que concerne à despesa inerente à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental