- 1 -A época normal destina-se aos estudantes que não compareceram ou desistiram na avaliação contínua.
- 2 -Os estudantes inscritos em unidades curriculares que funcionem de acordo com o previsto no n.º 1, do art. 9.º e/ou unidades curriculares que utilizem metodologias de aprendizagem experiencial (como é o caso de challenge, problem, research e simulation - based learning) que pretendam optar pelo regime de avaliação final devem dar conhecimento por escrito desta pretensão aos docentes, até aos 15 (quinze) dias anteriores ao termo efetivo das aulas.
- 3 -No caso de não exercerem a prerrogativa prevista no número anterior, os estudantes só terão acesso à avaliação final na época de recurso, sendo para o efeito devidos emolumentos.
- 4 -Podem igualmente ser admitidos à época normal, estudantes que tenham optado pelo regime de avaliação final, desde que inscritos em períodos letivos anteriores no regime de avaliação contínua, mediante inscrição com uma antecedência até dois dias úteis, junto da Secretaria Escolar ou no sistema informático de Gestão Académica, sendo devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade Europeia.
Artigo 13.º — Época normal
Vigente desde: 19/09/2024
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Em vigor desde 19/09/2024