- 1 -A época especial destina-se, exclusivamente, à realização de provas:
- a)Pelos estudantes do 1.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e a quem falte, para a conclusão do curso, o máximo de 24 (vinte e quatro) créditos ECTS;
- b)Pelos estudantes do 2.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e a quem falte, para a conclusão do curso, o máximo de 12 (doze) créditos ECTS, não se contabilizando para este efeito os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos, designadamente de dissertação, trabalho de projeto ou de relatório de estágio;
- c)Pelos estudantes do 3.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e a quem falte, para a conclusão do curso, o máximo de 12 (doze) créditos ECTS, não se contabilizando para este efeito os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos, designadamente de tese ou outros trabalhos equivalentes;
- d)Pelos estudantes que, estando regularmente inscritos e ao abrigo de um estatuto especial, como o de trabalhador-estudante e demais regimes especiais legalmente previstos, ou de estudante em mobilidade internacional, ou ainda de situações excecionais devidamente autorizadas pelo Reitor, solicitem a inscrição em época especial, mediante requerimento a apresentar junto da Secretaria Escolar.
- 2 -A admissão à época especial para a conclusão do curso depende de inscrição, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, e de liquidação da propina estipulada no preçário em vigor.
Artigo 15.º — Época especial
Vigente desde: 19/09/2024
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Em vigor desde 19/09/2024