- 1 -A época especial para estudante em mobilidade internacional desdobra-se em época especial normal para estudante internacional e época especial de recurso para estudante internacional, previstas no calendário letivo em vigor.
- 2 -Os estudantes em mobilidade internacional (Erasmus+ ou de outros programas) em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizarem, em mobilidade, determinada unidade curricular que lhes seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos e não obtenham aproveitamento na mesma podem optar por:
- a)Realizar a mesma na época de recurso (comum aos restantes estudantes); ou
- b)Realizar a mesma na época de recurso para estudante em mobilidade internacional.
- 3 -Independentemente da sua opção, os estudantes devem efetuar a sua inscrição e liquidar a respetiva propina estipulada no preçário em vigor.
- 4 -Os estudantes que não consigam obter aprovação nas épocas de avaliação de estudante internacional, ficam com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar nova inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a respetiva propina estipulada no preçário em vigor.
- 5 -Os estudantes em mobilidade internacional (Erasmus+ ou de outros programas) que fiquem impossibilitados de realizarem determinada unidade curricular prevista no seu acordo de estudos (learning agreement) podem optar por:
Realizar a unidade curricular em “avaliação por exame” na época normal (comum aos restantes estudantes); ou
Realizar a unidade curricular em “avaliação final” na época especial normal para estudante internacional.
- 6 -Independentemente da opção que adotarem em relação ao ponto 5, deste artigo, os estudantes devem efetuar a sua inscrição, com uma antecedência até dois dias úteis, estando, no entanto, dispensados de liquidar a respetiva propina estipulada no preçário em vigor.
- 7 -Os estudantes que, tendo optado pela “avaliação final” de época normal (comum aos restantes estudantes), não obtenham aproveitamento na mesma, podem realizar nova avaliação na época de recurso (comum aos restantes estudantes), devendo, para tal, efetuar a sua inscrição, nos dois dias úteis anteriores à data da avaliação na época de recurso, e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 8 -Os estudantes que, tendo optado pela época normal para estudante internacional, não obtenham aprovação na mesma, podem realizar nova avaliação na época de recurso para estudante internacional, devendo, para tal, efetuar a sua inscrição nos 2 (dois) dias úteis anteriores à data da avaliação, na época para estudante internacional de recurso e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 9 -Os estudantes que não consigam obter aprovação em nenhuma destas épocas ficam com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar a inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 10 -Os estudantes em mobilidade internacional de cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizar na instituição de acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e obtenham aproveitamento na mesma não têm de liquidar a propina de inscrição relativa à mesma.
- 11 -Os estudantes em mobilidade internacional com acordos de estudos (learning agreement) de que conste a possibilidade de realizar na instituição de acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e não obtenham aproveitamento na mesma têm de efetuar a inscrição na unidade curricular em atraso, até 2 (dois) dias úteis antes da data de avaliação na época de recurso para estudantes em mobilidade e liquidar de acordo com o preçário em vigor.
Artigo 17.º — Época especial para o regime de estudante em mobilidade internacional
Vigente desde: 19/09/2024
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