- 1 -O estudante deve elaborar uma proposta para tema da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, em conformidade com as normas regulamentares em vigor na Universidade Europeia.
- 2 -A dissertação ou os trabalhos equivalentes deverão respeitar as Normas de Trabalhos Científicos em vigor na Universidade Europeia, bem como, a existirem, normas específicas do ciclo de estudos em que se encontra inscrito.
- 3 -A aprovação do tema a que se refere o n.º 1, do presente artigo, compete ao Conselho Científico.
Artigo 19.º — Proposta do tema e elaboração da dissertação ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 19/09/2024
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