- 1 -A prova de discussão e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve ter lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a nomeação do júri.
- 2 -A prova de discussão e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não pode exceder 60 minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 24.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 19/09/2024
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Em vigor desde 19/09/2024