- 1 -O processo de avaliação de uma unidade curricular deve prever a realização de, pelo menos, uma prova de avaliação individual, podendo esta traduzir-se numa prova escrita e/ou numa apresentação oral, num relatório de trabalho, de estágio ou de seminário, num projeto de investigação, noutro projeto ou atividade enquadrada no âmbito da unidade curricular.
- 2 -A assiduidade do estudante é um dos requisitos indispensável à avaliação contínua, nos termos indicados na FUC.
- 3 -O responsável de uma unidade curricular pode determinar a realização de provas orais por parte do estudante, as quais podem assumir-se como uma das componentes da avaliação contínua, ou revestir natureza complementar de outro tipo de prova, desde que tal figure na FUC.
- 4 -A avaliação de uma unidade curricular tem de estar totalmente concluída, em todas as suas componentes, até ao final do período curricular.
- 5 -A realização de uma prova de avaliação por parte dos estudantes é precedida de uma chamada a efetuar pelo docente que assegura a fiscalização da prova, devendo os estudantes ocupar os lugares por este indicados.
- 6 -A entrada dos estudantes na sala pode efetuar-se até 15 (quinze) minutos após o início da prova, sob pena de os estudantes só poderem ser admitidos à realização da prova se o docente presente considerar atendíveis as razões do atraso.
- 7 -Os estudantes devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação com fotografia, nomeadamente cartão de estudante, cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte.
- 8 -No início e no momento da recolha da prova, os estudantes rubricam a folha de presenças, de que consta o nome da unidade curricular, a data e a hora da realização da prova.
- 9 -A duração da prova deve ser indicada pelos docentes antes do início da mesma.
- 10 -Os esclarecimentos solicitados pelos estudantes são comunicados em voz alta e em todas as salas.
- 11 -Os estudantes só podem ter em cima das mesas o enunciado, as folhas de resposta, o documento de identificação e o material de consulta permitido pelo docente, devendo os dispositivos tecnológicos ser obrigatoriamente desligados antes do início da prova e sendo esses dispositivos ou outro material (ex.: sacos, livros, etc) colocados no local indicado pelos docentes que asseguram a fiscalização da prova.
- 12 -Não é permitida a saída dos estudantes da sala até à conclusão da sua prova, exceto em caso de desistência, só aceite 30 (trinta) minutos após o início da prova, ou em situação de força maior.
- 13 -A deteção de irregularidades implica a recolha imediata das folhas de resposta dos estudantes e de eventuais elementos de prova, devendo os docentes que asseguram o serviço de fiscalização elaborar um relatório da ocorrência e dirigi-lo ao Reitor, em conformidade com o Regulamento Disciplinar do Estudante.
Artigo 5.º — Regras gerais do processo de avaliação
Vigente desde: 19/09/2024
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Em vigor desde 19/09/2024