Concede permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos serviços e entidades tuteladas pelo Ministro da Agricultura e Mar, referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, pelos respetivos dirigentes superiores, bem como, no caso dos institutos públicos, pelos respetivos membros do conselho diretivo.