Segunda alteração ao Regulamento de Frequência e Avaliação do 2.º Ciclo da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Objeto
O presente despacho procede à segunda alteração ao Despacho 8298/2023, de 14 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 9052/2024, de 8 de agosto, que aprovou o Regulamento do Regulamento de frequência e avaliação do 2.º ciclo, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Alteração
O artigo 31.º, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
- 3 -O júri deve integrar entre 3 (três) e 5 (cinco) membros. Caso exista mais do que um orientador, a presença do orientador interno é de carácter obrigatório.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o júri é presidido pelo coordenador de curso ou pelo docente indicado por este.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319538921