- 1 -As Unidades Operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
- 2 -Aos Diretores de Departamento corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 3 -Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 4 -Aos Coordenadores de Núcleo corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 10.º — Direção das Unidades Operativas
Vigente desde: 18/09/2025
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