- 1 -Ao Administrador dos SASULisboa compete, designadamente:
- a)Coordenar e dinamizar o funcionamento de todas as unidades dos SASULisboa;
- b)Assegurar a gestão corrente dos SASULisboa;
- c)Executar as decisões do Conselho de Gestão;
- d)Exercer as competências próprias previstas na lei, assim como as delegadas pelo Reitor nas áreas de recursos humanos, de gestão orçamental, de gestão patrimonial e de ação social.
- 2 -O cargo de Administrador corresponde ao cargo de direção superior de 1.º grau, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 18/09/2025
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