- 1 -A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:
- a)E-mail com recibo de entrega da notificação;
- b)Ofício registado;
- c)Notificação pessoal por escrito;
- d)Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da ENIDH para a qual é aberto o concurso e da disponibilização na sua página eletrónica.
- 2 -Quando se considere frustrada a forma de notificação inicialmente adotada, deve a notificação ser repetida por outra das formas previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Notificações
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021