- 1 -As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas compostas por membros da comunidade académica.
- 2 -Cada participante pode integrar, como proponente, no máximo duas propostas por edição.
- 3 -Cada proposta deve ter um proponente responsável, que assegura a interlocução com a Comissão de Acompanhamento e, quando aplicável, com os restantes membros da equipa proponente.
- 4 -As propostas são submetidas exclusivamente por formulário eletrónico, devendo conter, pelo menos:
- a)Identificação do proponente responsável e, se aplicável, da equipa proponente;
- b)Título e descrição sintética da proposta;
- c)Problema ou necessidade a que pretende dar resposta;
- d)Objetivos e resultados esperados;
- e)Enquadramento nos domínios de sustentabilidade previstos no n.º 1 do artigo 5.º;
- f)Justificação do contributo para a sustentabilidade;
- g)Públicos ou serviços beneficiários;
- h)Atividades, bens, serviços ou intervenções necessárias;
- i)Estimativa orçamental discriminada, incluindo IVA e custos acessórios;
- j)Prazo de execução e principais etapas;
- k)Necessidades de manutenção, funcionamento ou suporte futuro;
- l)Riscos, condicionantes e medidas de mitigação;
- m)Indicadores simples de realização e impacto.
Artigo 10.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026