- 1 -A análise técnica é realizada pela Comissão de Acompanhamento, com apoio dos serviços competentes da UAb sempre que pertinente, designadamente nas áreas financeira, infraestrutural, patrimonial, informática, jurídica, de contratação pública, de sustentabilidade, de comunicação ou de proteção de dados, ou noutras áreas, consoante a natureza da proposta.
- 2 -A análise técnica incide, nomeadamente, sobre:
- a)Admissibilidade formal;
- b)Enquadramento no objeto e âmbito temático do OP UAb Sustentável;
- c)Compatibilidade com a missão, planos, orçamento e regulamentos da UAb;
- d)Viabilidade técnica, jurídica, financeira e temporal;
- e)Adequação e suficiência da estimativa orçamental;
- f)Custos de manutenção ou funcionamento futuros;
- g)Impacto esperado na sustentabilidade institucional;
- h)Riscos, dependências externas e condicionantes de contratação pública;
- i)Inexistência de duplo financiamento ou sobreposição com projetos já aprovados.
Artigo 14.º — Análise técnica
Vigente desde: 08/09/2026
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