- 1 -É aplicável a todas as fases do OP UAb Sustentável o regime de garantias de imparcialidade previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os membros da Comissão de Acompanhamento, os trabalhadores diretamente envolvidos na análise técnica das propostas e os responsáveis pela administração da plataforma eletrónica de votação não podem apresentar, subscrever ou votar propostas.
- 3 -Os proponentes de propostas vencedoras não podem ser adjudicatários, trabalhadores, consultores, representantes ou beneficiários económicos diretos de entidades contratadas para a execução da proposta respetiva.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026