- 1 -Os/as estudantes têm o direito de consultar as suas provas até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das notas no portal académico.
- 2 -Na sessão agendada pelo júri do exame (nomeado, no início do ano letivo, pelo Conselho Técnico Científico e constituído pelo/a responsável da UC, que preside, dois/duas vogais e um/a suplente) para a consulta de provas, deve ser apresentada a grelha de correção da prova e prestados esclarecimentos aos/às estudantes.
Artigo 14.º — Consulta de provas escritas
Vigente desde: 19/09/2025
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Em vigor desde 19/09/2025