- 1 -Fazem parte do Conselho de Coordenação:
- a)O Presidente do IST, que preside;
- b)Os Vice-Presidentes do IST;
- c)O Administrador;
- d)O Presidente do Conselho Científico do IST;
- e)O Presidente do Conselho Pedagógico do IST;
- f)Os membros da Comissão Executiva do Conselho Científico do IST;
- g)Os membros da Comissão Executiva do Conselho Pedagógico do IST;
- h)Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
- 2 -O Conselho de Coordenação, por iniciativa do respetivo Presidente, reúne mensalmente, às 9h30 da primeira segunda-feira do mês, salvo se for feriado ou concedida tolerância de ponto, situações em que a reunião terá lugar no dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 6.º — Do Conselho de Coordenação
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024