- 1 -O ISPA, em articulação com a entidade instituidora, promove um conjunto de atividades de extensão, de âmbito interno ou de cooperação externa, que visam promover atividades culturais, de inovação e desenvolvimento ou de prestação de serviços à comunidade académica e à sociedade.
- 2 -A criação das unidades funcionais nestes contextos, bem como a definição das suas atribuições, organização e modelo de articulação institucional são da competência do reitor.
Artigo 12.º — Extensão universitária
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022