- 1 -O ensino no ISPA é presencial, o que implica e pressupõe a participação dos estudantes nas aulas que constam dos respetivos horários escolares, bem como das demais atividades pedagógicas associadas à lecionação das unidades curriculares frequentadas, com exceção dos casos especiais previstos na lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ensino no ISPA poderá ser ministrado em modalidades alternativas, nomeadamente o ensino a distância, observado quanto a este o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro.
Artigo 14.º — Natureza e modalidades
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022