- 1 -Considera-se Estatuto Especial o reconhecimento pela FBA-ULisboa da titularidade por parte do estudante de uma determinada situação ou condição normativa ou regulamentarmente tipificada, suscetível do usufruto de regalias excecionais.
- 2 -A forma de comprovação da titularidade do estatuto especial deve constar de regulamento específico a aprovar pelo órgão estatutariamente competente da FBA-ULisboa.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se válidas como estatuto especial as situações ou condições abaixo enumeradas:
- a)Estudante com necessidades educativas especiais;
- b)Bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários;
- c)Dirigente associativo estudantil;
- d)Dirigente associativo jovem;
- e)Estudante-atleta da Universidade de Lisboa;
- f)Praticante desportivo de alto rendimento;
- g)Estudantes que professem confissões religiosas que santifiquem dias da semana diversos de Domingo;
- h)Grávida estudante;
- i)Mãe ou Pai estudante;
- j)Militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas;
- k)Trabalhador-estudante.
Artigo 22.º — Definição
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018