- 1 -O número mínimo de estudantes necessário ao funcionamento de cada unidade curricular é de 8 estudantes, excetuando:
- a)As unidades curriculares de frequência obrigatória;
- b)As unidades curriculares optativas que funcionem com sobreposição de níveis num mesmo tempo letivo;
- c)As unidades curriculares optativas cujo funcionamento seja imprescindível para a conclusão de um minor;
- d)Outras situações, absolutamente excecionais e de necessidade comprovada, sujeitas à aprovação do Conselho Pedagógico.
- 2 -O número recomendado de estudantes por turma é de vinte e cinco (25) para as unidades curriculares teórico-práticas e práticas-laboratoriais e de cinquenta (50) para as unidades curriculares teóricas.
- 3 -O número máximo de estudantes por turma é de trinta e cinco (35) para as unidades curriculares teórico-práticas e práticas-laboratoriais, e de setenta (70) para as unidades curriculares teóricas, números acima dos quais se procede obrigatoriamente à divisão das turmas.
Artigo 4.º — Critérios de funcionamento das unidades curriculares
Vigente desde: 27/11/2018
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