- 1 -O Regulamento do LIACOM pode ser revisto:
- a)a pedido de 2/3 dos membros integrados;
- b)após decorridos dois anos da sua aprovação;
- c)após decorridos dois anos da última revisão.
- 2 -A proposta de revisão é da competência de pelo menos um dos seguintes órgãos:
- a)Direção do LIACOM;
- b)Conselho Científico do LIACOM.
Artigo 24.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024