- 1 -Quanto à sua constituição, verificam-se quatro (4) categorias de membros do LIACOM: integrados(as), colaboradores(as), honorários(as) e visitantes.
- 2 -São investigadores(as) integrados(as) do LIACOM, os que cumprem o seguinte conjunto de requisitos:
- a)Os(As) detentores(as) do grau académico de doutor(a);
- b)Os(As) investigadores(as) que tenham contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa;
- c)Os(As) investigadores(as) que dediquem um mínimo de 50 % de tempo de trabalho a atividades de investigação no LIACOM, em qualquer um dos dois eixos de investigação;
- d)Os(As) investigadores(as) que cumpram os indicadores de produção científica aprovados, quadrienalmente, e definidos em sede do Conselho Científico do LIACOM.
- 3 -São colaboradores(as) do LIACOM:
- a)Os(As) investigadores(as) não-doutorados(as) (técnicos(as) especialistas, mestrandos(as), doutorandos(as)) que mantenham uma colaboração efetiva com qualquer um dos dois eixos de investigação do LIACOM;
- b)Os(As) investigadores(as) doutorados(as) que sejam Investigadores(as) Integrados(as) de qualquer outro Centro de Investigação e que participem em projetos e/ou atividades de investigação desenvolvidos no LIACOM;
- c)Outros(as) investigadores(as) que participem em projetos e/ou atividades de investigação desenvolvidos no LIACOM, pelo período de vigência desses projetos.
- 4 -Podem ser membros honorários(as) do LIACOM quaisquer personalidades que, pela sua atividade, se tenham distinguido no domínio da investigação científica na área da comunicação e apresentem um currículo científico de mérito. A qualidade de membro honorário(a) adquire-se mediante proposta da Direção e deliberação positiva do Conselho Científico do LIACOM.
- 5 -O LIACOM também acolhe investigadores(as) visitantes, que, temporariamente, se encontrem em missões específicas ou desenvolvam projetos e/ou atividades de investigação em parceria com membros integrados(as) ou colaboradores(as) do LIACOM, mediante aceitação prévia da Direção.
- 6 -Todos os membros do LIACOM podem ser membros associados(as) ou colaboradores/as de outro(s) Centro(s) de Investigação. Contudo, a percentagem de dedicação no total das unidades está limitada a 100 %.
- 7 -Os membros integrados(as) e colaboradores(as) têm o dever de contribuir para a realização dos objetivos do LIACOM e de comunicar, anualmente, a sua produção científica, através do Ciência Vitae atualizado.
- 8 -Perdem a qualidade de membros do LIACOM todos(as) aqueles(as) que:
- a)Formalmente, o solicitem à Direção do LIACOM;
- b)Tratando-se de membros integrados(as) ou colaboradores(as), deixem de reunir as condições necessárias à manutenção da sua qualidade de membro, como definido, respetivamente, nos números 2 e 3 do Artigo 4.º destes Estatutos.
Artigo 4.º — Constituição
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024