É aditado o seguinte artigo:
Artigo 16.º-A
Subunidade Orgânica 'Expediente e Serviços Gerais'
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
- b)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos da autarquia, nomeadamente quanto às convocatórias, organização das agendas, preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões;
- c)Coordenar as tarefas relativas à agenda das reuniões da Câmara Municipal e elaboração das respetivas atas;
- d)Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da assembleia municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda, distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões e elaboração das respetivas atas;
- e)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- f)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- g)Coordenar e controlar os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e assegurar o apoio à realização de atos eleitorais e referendos;
- h)Coordenar as funções relativas ao recrutamento militar;
- i)Afixar, controlar o registo e proceder ao arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;
- j)Assegurar, coordenar e gerir o bom funcionamento dos serviços de apoio geral, designadamente, telefónicos e da reprografia;
- k)Assegurar a limpeza de edifícios, sanitários públicos e instalações municipais;
- l)Controlar as atividades do pessoal afeto à cantina e bares municipais.