- 1 -São supletivamente aplicáveis à exploração do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL ("Terminal de GNL") as orientações técnicas definidas pela Society of International Gas Tanker and Terminal Operators relativamente aos procedimentos de interface navio-terminal ("ship to shore"), que correspondem ao conjunto de instruções escritas destinadas a garantir a adequada compatibilidade do navio metaneiro com o Terminal de GNL no que respeita, nomeadamente, à realização de operações de acostagem, amarração, ligação de braços de carga/descarga, colocação de gás, arrefecimento, carga e descarga e bancas, bem como aos requisitos de proteção e segurança aplicáveis.
- 2 -A prestação de serviços complementares pelo operador do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL, nomeadamente que requeiram a utilização da infraestrutura de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e que resultem em benefícios para os utilizadores da infraestrutura, deve observar o disposto no Regulamento n.º 368/2021, de 28 abril, que aprova o Regulamento Tarifário do setor do gás.
314901492
Artigo 2.º — Operações de expedição e carga de navios metaneiros
Vigente desde: 27/01/2022
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Em vigor desde 27/01/2022