Compete à DC, no âmbito do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da criminalística;
- b)Realizar perícias criminalísticas e garantir o apoio às unidades nas atividades de polícia técnico-científica e do uso de meios centralizados;
- c)Assegurar, no âmbito das suas competências, a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica.