Compete ao CPISG, no âmbito do 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Promover o controlo técnico de toda a atividade de Psicologia na Guarda;
- b)Realizar as provas de aptidão psicotécnica e psicológica no âmbito da seleção para ingresso nos quadros e para a frequência de cursos;
- c)Aperfeiçoar os métodos e técnicas de seleção de pessoal propondo, se necessário, protocolos de cooperação com instituições universitárias ou outras entidades;
- d)Promover o bem-estar psicológico dos alunos quer de forma direta (acompanhamento individual), quer indireta (formação), procurando a melhoria dos processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento pessoal, e no auxílio ao processo de adaptação à Guarda;
- e)Identificar as necessidades de formação no âmbito das suas atribuições, promovendo cursos e ministrando ações de formação adequadas às necessidades dos militares da Guarda e dos técnicos do CPISG;
- f)Promover e realizar estudos de interesse para a Guarda no âmbito das ciências sociais e humanas, nomeadamente na área da Psicologia, Sociologia e Serviço Social;
- g)Coordenar os estágios que se realizem na Guarda, bem como controlar as aplicações de questionários, realização de entrevistas ou qualquer outro método que visem recolher informação para a realização de qualquer estudo do âmbito das Ciências Sociais;
- h)Assegurar o apoio psicológico e de Serviço Social aos militares e civis da Guarda e respetivos familiares;
- i)Colaborar nas atividades de negociação em apoio às unidades.