Compete à DR, no âmbito do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar as condições técnicas para os cadernos de encargos referentes aos concursos públicos para aquisição de bens e de serviços;
- b)Promover o reabastecimento de fardamento e respetivo material acessório, armamento e material técnico e demais equipamentos necessários à atividade da Guarda, em articulação com os serviços e as unidades da Guarda;
- c)Realizar o controlo da execução material dos contratos da sua área específica;
- d)Rececionar os bens adquiridos, verificando a sua adequabilidade aos parâmetros requeridos para o serviço da Guarda;
- e)Assegurar a supervisão das atividades de reabastecimento das unidades;
- f)Verificar e validar as manifestações de necessidades (Pedido de Aquisição de Bens e Serviços - PABS), remetidas pelas unidades, antes de envio à entidade competente para condução do procedimento aquisitivo;
- g)Efetuar e manter atualizados os dados estatísticos relativos à atividade logística desenvolvida pela Guarda;
- h)Colaborar na elaboração dos Quadros Orgânicos de Material (QOM);
- i)Promover a agregação das necessidades específicas e colaborar na elaboração do Plano Logístico da Guarda (PLG), privilegiando a centralização das compras em articulação com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI);
- j)Realizar as auditorias que lhe forem atribuídas, nos termos previstos no Plano Anual de Auditorias, superiormente aprovado, no âmbito logístico e multidisciplinar;
- k)Em articulação com a SGMAI, colaborar com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), na elaboração dos cadernos de encargos relativos à aquisição de bens e serviços da responsabilidade desta;
- l)Realizar o acompanhamento do controlo da execução financeira dos contratos relativos a procedimentos centralizados;
- m)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução da despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços;
- n)Colaborar na elaboração e atualização de doutrina logística específica e participar nas ações de formação promovidas pela Direção.