Compete à DA, no âmbito do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Promover e organizar, sob o aspeto administrativo e financeiro, os procedimentos para a aquisição de bens e serviços desenvolvidos no âmbito das competências atribuídas à GNR;
- b)Garantir os pagamentos contratualmente previstos nos termos da lei;
- c)Efetuar o controlo financeiro das existências em depósitos;
- d)Proceder ao aumento, à gestão e abate de materiais e equipamentos;
- e)Promover a alienação de materiais e equipamentos incapazes.
- f)Verificar a conformidade dos processos que devam ser submetidos a despacho ou fiscalização prévia de entidade exterior à Guarda;
- g)Classificar e catalogar o património móvel suscetível de aumento à carga;
- h)Promover a elaboração dos balancetes de tesouraria, que deverão ser acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos;
- i)Assegurar o registo no sistema informático dos procedimentos realizados;
- j)Colaborar na elaboração e atualização de doutrina logística específica e participar nas ações de formações promovidas pela Direção;
- k)Realizar as auditorias que lhe forem atribuídas, nos termos previstos no Plano Anual de Auditorias, superiormente aprovado, no âmbito logístico e multidisciplinar;
- l)Elaborar a proposta orçamental anual no âmbito das necessidades logísticas, em coordenação com a Repartição de Planeamento e a Direção de Recursos Financeiros;
- m)Realizar o controlo da execução financeira de todos os contratos realizados pela Direção.