São alterados os artigos 66.º, 68.º e 72.º da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 12870-B/2021, de 31 de dezembro, e alterada pelos Despacho n.º 9137/2022, de 26 de julho, e Despacho n.º 12275/2022, de 19 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 66.º
[...]
- 1 -...
- a)Secção Administrativa;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Secção de Atendimento Único;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas a) e e) do número anterior funcionam na dependência da Divisão de Modernização Administrativa.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -(Revogado.)
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 68.º
Secção Administrativa
Incumbe, designadamente, à Secção Administrativa:
- a)Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal incluindo os que revistam natureza urbanística e conexa;
- b)Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Modernização Administrativa;
- c)Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 72.º
Secção de Atendimento Único
Incumbe, designadamente, à Secção de Atendimento Único:
- a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos, trabalhando em articulação com os restantes serviços;
- b)Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros de propriedade municipal;
- c)Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;
- d)Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.