Artigo 12.º
Parecer da ANACOM
Redação registada como em vigor em 28/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As candidaturas admitidas ficam sujeitas a parecer vinculativo da ANACOM quanto às condições técnicas a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º, a emitir no prazo de 10 dias úteis após a data da receção do pedido formulado pela ERC.